terça-feira, 30 de setembro de 2014

Regras e leis da WBF


Na sequência da deliberação tomada pelo Conselho Geral e a sua excelência ceo da WBF  de Supervisões  relativas ao “Quadro Referenciado de  Tratamento de Conflitos de Interesses” da WBF o Conselho de Administração Executivo aprovou as regras de tratamento, divulgação e actuação para a prevenção de situações similares das quais já passamos .

A) Cumprir os compromissos expressamente assumidos desde o momento em  que aderir    A WBF com zelo atenção e competência Proficionalismo 

B) observa a máxima disciplina nas reunião e nos locas de comunicação no caso whatsap viber etc   

C) obedecer as ordem e instruções emanadas de superiores da WBF 

D) Sugerir medidas para maior eficiência dos nossos serviços e zelar pela ordem e asseo da WBF

f) zelar pela boa conservação do bom nome e o lema que a WBF tem e comunicar sempre as anormalidades notadas; 

g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da WBF; 

j) prestar toda colaboração necesaria a WBF  e aos colegas, cultivando o espirito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da WBF; 

k) informar ao Setor de Pessoal qualquer problema pessoal que lhe inposiblite de exerser as suas funcoes , tais como  aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.; 

m) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivos de WBF; 

n) responder por prejuízo causados à WBF, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência ), caracterizando-se a responsabilidade por : 

- sonegação de valores e objetos confiados a te ; 

- danos e avarias em materiais ou objetos sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; 

§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o menbro da WBF da responsabilidade civil ou criminal cabível. 


CAPÍTULO IV 

Do horário de trabalho 

A 6º - O horário de trabalho e de encontros para reunioes e etc estabelecidos deve ser cumprido rigorosamente por todos os membros da WBF, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço. 


Art. 7º - Os menbros da WBF   deverão estar nos respectivos lugares de reunioes ou encontros à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da WBF (Veja Cap. V, arts. 9º e 10 e §§ 1º e 2º). 

Art. 8º - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei. 



CAPÍTULO V 

 Livro de Ponto 

Art. 9º - A entrada e saída em campo observam o horário designado. 

Art. 10 – O servico de campo e nao so  é rigorosamente observado, cabendo ao membros da WBF  pessoalmente marcar o cartão ou livro de ponto, no início e término da jornada, bem assim os intervalos para refeição e repouso. 

§ 1º - É expressamente proibido marcar cartão de dias antecedentes ou outrem. 

§ 2º - Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente ao Departamento de Pessoal. 

Art. 11 – Todos os membros, obrigatoriamente, marcam o cartão ou assinam o livro de ponto, conforme o caso, excetuados os responsaveis. 



CAPÍTULO VI 

Da Ausências e Atrasos 

12 – O membro da WBF que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, justifica o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito, quando solicitado. 

§ 1º -À WBF  cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o conseqüente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais. 

§2º - As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIV. 




CAPÍTULO XII 

Das Proibições 

. 24 – É expressamente proibido: 

a) ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviços, salvo por ordem expressa; 

b) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização de, computadores, telefones, etc. na hora das reunios ou encontros  de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior. 

c) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho ou reunios; 

d) usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências daWBF; 

e) fumar em locais proibidos; 

f) retirar do local da reuniao, sem prévia autorização, 

g) fazer parte de outros orgao  ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da WBF; 

h) propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho; 

i) usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa; 

j) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da WBF, sem prévia autorização; e 

k) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da WBF.

l) proibido o envio de audio e imagens desnecesarias em todos os meio de comunicacao social   



CAPÍTULO XIII 

Das Relações Humanas 

 25 – Todos os membros, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da WBF. 

. 26 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica. 

27 – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da WBF. 

 28 - A diretoria daWBF, via Departamento de Pessoal, procura, sempre que solicitada e julgar conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos membros da WBF, com respeito e absoluto sigilo. 

. 29 – A WBF adota nas relações com os membros os seguintes princípios: 

- cumprir rigorosamente a legislação própria; 

- reconhecer o mérito do membro e premiá-lo condignamente. As promoções se regulam segundo a capacidade, iniciativa freqüência, encargos de família e tempo de serviço. Quanto melhor o conceito do membro, tanto maior a possibilidade de promoção. 



CAPÍTULO XIV 

Penalidades 

 30 – Aos membros transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidade seguintes: 

- advertência verbal; 

- advertência escrita; 

- suspensão; e 

- demissão. 

 31 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Pessoal. 

 32 – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.

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