Na sequência da deliberação tomada pelo Conselho Geral e a sua excelência ceo da WBF de Supervisões relativas ao “Quadro Referenciado de Tratamento de Conflitos de Interesses” da WBF o Conselho de Administração Executivo aprovou as regras de tratamento, divulgação e actuação para a prevenção de situações similares das quais já passamos .
A) Cumprir os compromissos expressamente assumidos desde o momento em que aderir A WBF com zelo atenção e competência Proficionalismo
B) observa a máxima disciplina nas reunião e nos locas de comunicação no caso whatsap viber etc
C) obedecer as ordem e instruções emanadas de superiores da WBF
D) Sugerir medidas para maior eficiência dos nossos serviços e zelar pela ordem e asseo da WBF
g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da WBF;
j) prestar toda colaboração necesaria a WBF e aos colegas, cultivando o espirito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da WBF;
k) informar ao Setor de Pessoal qualquer problema pessoal que lhe inposiblite de exerser as suas funcoes , tais como aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
m) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivos de WBF;
n) responder por prejuízo causados à WBF, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência ), caracterizando-se a responsabilidade por :
- sonegação de valores e objetos confiados a te ;
- danos e avarias em materiais ou objetos sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização;
§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o menbro da WBF da responsabilidade civil ou criminal cabível.
CAPÍTULO IV
Do horário de trabalho
A 6º - O horário de trabalho e de encontros para reunioes e etc estabelecidos deve ser cumprido rigorosamente por todos os membros da WBF, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.
Art. 7º - Os menbros da WBF deverão estar nos respectivos lugares de reunioes ou encontros à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da WBF (Veja Cap. V, arts. 9º e 10 e §§ 1º e 2º).
Art. 8º - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei.
CAPÍTULO V
Livro de Ponto
Art. 9º - A entrada e saída em campo observam o horário designado.
Art. 10 – O servico de campo e nao so é rigorosamente observado, cabendo ao membros da WBF pessoalmente marcar o cartão ou livro de ponto, no início e término da jornada, bem assim os intervalos para refeição e repouso.
§ 1º - É expressamente proibido marcar cartão de dias antecedentes ou outrem.
§ 2º - Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente ao Departamento de Pessoal.
Art. 11 – Todos os membros, obrigatoriamente, marcam o cartão ou assinam o livro de ponto, conforme o caso, excetuados os responsaveis.
CAPÍTULO VI
Da Ausências e Atrasos
12 – O membro da WBF que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, justifica o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito, quando solicitado.
§ 1º -À WBF cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o conseqüente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais.
§2º - As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIV.
CAPÍTULO XII
Das Proibições
. 24 – É expressamente proibido:
a) ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviços, salvo por ordem expressa;
b) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização de, computadores, telefones, etc. na hora das reunios ou encontros de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior.
c) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho ou reunios;
d) usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências daWBF;
e) fumar em locais proibidos;
f) retirar do local da reuniao, sem prévia autorização,
g) fazer parte de outros orgao ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da WBF;
h) propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
i) usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa;
j) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da WBF, sem prévia autorização; e
k) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da WBF.
l) proibido o envio de audio e imagens desnecesarias em todos os meio de comunicacao social
CAPÍTULO XIII
Das Relações Humanas
25 – Todos os membros, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da WBF.
. 26 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
27 – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da WBF.
28 - A diretoria daWBF, via Departamento de Pessoal, procura, sempre que solicitada e julgar conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos membros da WBF, com respeito e absoluto sigilo.
. 29 – A WBF adota nas relações com os membros os seguintes princípios:
- cumprir rigorosamente a legislação própria;
- reconhecer o mérito do membro e premiá-lo condignamente. As promoções se regulam segundo a capacidade, iniciativa freqüência, encargos de família e tempo de serviço. Quanto melhor o conceito do membro, tanto maior a possibilidade de promoção.
CAPÍTULO XIV
Penalidades
30 – Aos membros transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidade seguintes:
- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão; e
- demissão.
31 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Pessoal.
32 – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.
CAPÍTULO XIII
Das Relações Humanas
25 – Todos os membros, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da WBF.
. 26 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
27 – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da WBF.
28 - A diretoria daWBF, via Departamento de Pessoal, procura, sempre que solicitada e julgar conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos membros da WBF, com respeito e absoluto sigilo.
. 29 – A WBF adota nas relações com os membros os seguintes princípios:
- cumprir rigorosamente a legislação própria;
- reconhecer o mérito do membro e premiá-lo condignamente. As promoções se regulam segundo a capacidade, iniciativa freqüência, encargos de família e tempo de serviço. Quanto melhor o conceito do membro, tanto maior a possibilidade de promoção.
CAPÍTULO XIV
Penalidades
30 – Aos membros transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidade seguintes:
- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão; e
- demissão.
31 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Pessoal.
32 – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe aqui o seu comentário